Ementa oficial:Altera o parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A proposição altera a Lei nº 7.716/1989 (lei anti-racismo) para incluir a criminalização de símbolos e propaganda de grupos terroristas como Hamas, Hezbollah, ISIS, Boko Haram, Novo IRA e Talibã, com a mesma pena prevista para o nazismo (2 a 5 anos de reclusão e multa). A proposta visa punir, em território brasileiro, manifestações de apoio ou divulgação de símbolos associados a esses grupos.
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