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PL 5510/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da tarifa social para tratamentos de saúde domiciliar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para ampliar a faixa de consumo com desconto integral da Tarifa Social de Energia Elétrica em razão do uso de equipamentos necessários a tratamento de saúde no domicílio.

Status
—
Apresentada em
01/10/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição amplia o desconto integral da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda que tenham membros dependentes de equipamentos médicos no domicílio. Além da franquia atual de 80 kWh mensais com desconto total, acrescenta até 300 kWh adicionais (limitado conforme o consumo estimado do equipamento) que também receberão 100% de desconto, totalizando até 380 kWh sem descontos.

  • Acrescenta franquia adicional de até 300 kWh/mês com desconto integral (100%) para equipamentos médicos essenciais no domicílio, além dos 80 kWh já garantidos
  • A franquia adicional será calculada conforme o consumo estimado de cada equipamento, respeitando o limite máximo de 300 kWh/mês
  • ANEEL regulamentará os critérios técnicos, a metodologia de estimativa de consumo e os procedimentos de comprovação da necessidade médica
  • Benefício independe da natureza pública ou privada do atendimento e da forma de aquisição do equipamento
  • Custeio pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme lei já existente
  • Lei entra em vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

energia elétrica subsidiadainclusão socioassistencialequipamentos médicos-hospitalares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025→ MPV 1300/2025 · Subsídio de energia para baixa renda e renegociação de usinas
  • AlteraLei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
  • CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro CamposEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para ampliar a faixa de consumo com desconto integral da Tarifa Social de Energia Elétrica em razão do uso de equipamentos necessários a tratamento de saúde no domicílio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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