Proteção do número de celular pré-pago contra cancelamento
Ementa oficial:Institui a garantia de permanência de linha móvel sob a modalidade pré-pago em nome do consumidor e estabelece sanções administrativas para as prestadoras de serviços de telecomunicações em caso de cancelamento unilateral indevido.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
06/05/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe as operadoras de celular de cancelar definitivamente linhas pré-pagas registradas no CPF do consumidor por falta de crédito, permitindo apenas suspensão temporária do serviço. Operadoras que descumprirem sofrerão multas de até R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, além de indenização por danos morais e obrigação de restabelecer o serviço em 24 horas.
Proíbe cancelamento definitivo de linhas pré-pagas registradas no CPF, salvo solicitação formal do titular, determinação judicial ou fraude comprovada
Falta de crédito só autoriza suspensão temporária por até 30 dias, não cancelamento definitivo
Multa de R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, dobrada em reincidência dentro de 12 meses
Operadora deve restabelecer a linha em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
PROCONs ganham competência concorrente com ANATEL para fiscalizar e aplicar sanções
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; ANATEL terá 90 dias para regulamentar procedimentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
telefonia móvel pré-pagaproteção do consumidorcancelamento de serviçossanções administrativascompetência do PROCONautenticação de titularidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.