OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5511/2025

PL 5511/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção do número de celular pré-pago contra cancelamento

Ementa oficial:Institui a garantia de permanência de linha móvel sob a modalidade pré-pago em nome do consumidor e estabelece sanções administrativas para as prestadoras de serviços de telecomunicações em caso de cancelamento unilateral indevido.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
06/05/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe as operadoras de celular de cancelar definitivamente linhas pré-pagas registradas no CPF do consumidor por falta de crédito, permitindo apenas suspensão temporária do serviço. Operadoras que descumprirem sofrerão multas de até R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, além de indenização por danos morais e obrigação de restabelecer o serviço em 24 horas.

  • Proíbe cancelamento definitivo de linhas pré-pagas registradas no CPF, salvo solicitação formal do titular, determinação judicial ou fraude comprovada
  • Falta de crédito só autoriza suspensão temporária por até 30 dias, não cancelamento definitivo
  • Multa de R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, dobrada em reincidência dentro de 12 meses
  • Operadora deve restabelecer a linha em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
  • PROCONs ganham competência concorrente com ANATEL para fiscalizar e aplicar sanções
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; ANATEL terá 90 dias para regulamentar procedimentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

telefonia móvel pré-pagaproteção do consumidorcancelamento de serviçossanções administrativascompetência do PROCONautenticação de titularidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor GilEm exercício
PL · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

06/05/2026

Resultados por votação

  • 06/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 06/05/2026, 15:17·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal