Proteção do número de celular pré-pago contra cancelamento
Ementa oficial:Institui a garantia de permanência de linha móvel sob a modalidade pré-pago em nome do consumidor e estabelece sanções administrativas para as prestadoras de serviços de telecomunicações em caso de cancelamento unilateral indevido.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe as operadoras de celular de cancelar definitivamente linhas pré-pagas registradas no CPF do consumidor por falta de crédito, permitindo apenas suspensão temporária do serviço. Operadoras que descumprirem sofrerão multas de até R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, além de indenização por danos morais e obrigação de restabelecer o serviço em 24 horas.
- Proíbe cancelamento definitivo de linhas pré-pagas registradas no CPF, salvo solicitação formal do titular, determinação judicial ou fraude comprovada
- Falta de crédito só autoriza suspensão temporária por até 30 dias, não cancelamento definitivo
- Multa de R$ 10 mil por linha cancelada indevidamente, dobrada em reincidência dentro de 12 meses
- Operadora deve restabelecer a linha em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
- PROCONs ganham competência concorrente com ANATEL para fiscalizar e aplicar sanções
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; ANATEL terá 90 dias para regulamentar procedimentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 1990
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Última votação
há 3 meses
06/05/2026
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