Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conferir a condição de segurado especial da Previdência Social ao artesão, nas condições em que especifica.
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conferir a condição de segurado especial da Previdência Social ao artesão, nas condições em que especifica.
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