PL 5525/2025 · Câmara dos Deputados

Uso do FGTS para indenizar vítimas de violência contra a mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um condenado seja penhorado para pagar indenização a vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, após a sentença ficar definitiva. Excetua a regra de intocabilidade do FGTS, que normalmente protege esse dinheiro da penhora.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaLei nº 11.340/2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 17/06/2026Aprovado o Parecer.
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