Uso do FGTS para indenizar vítimas de violência contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um condenado seja penhorado para pagar indenização a vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, após a sentença ficar definitiva. Excetua a regra de intocabilidade do FGTS, que normalmente protege esse dinheiro da penhora.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaLei nº 11.340/2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 1 mês
17/06/2026
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