Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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