Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A lei estabelece diretrizes nacionais para garantir que pacientes que deixam o hospital com redução de autonomia, limitação funcional ou necessidade de cuidados continuados recebam planejamento seguro e coordenado da transição. Cria o Plano Individual de Transição do Cuidado (PITC), documento que organiza as informações clínicas, medicamentos, orientações e encaminhamentos necessários para a continuidade do tratamento. Aplica-se ao SUS em hospitais públicos e privados contratados/conveniados.
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Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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