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PL 5528/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes para Alta Segura e Assistida no SUS

Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Status
—
Apresentada em
06/10/2026
Última votação
—

Em resumo

A lei estabelece diretrizes nacionais para garantir que pacientes que deixam o hospital com redução de autonomia, limitação funcional ou necessidade de cuidados continuados recebam planejamento seguro e coordenado da transição. Cria o Plano Individual de Transição do Cuidado (PITC), documento que organiza as informações clínicas, medicamentos, orientações e encaminhamentos necessários para a continuidade do tratamento. Aplica-se ao SUS em hospitais públicos e privados contratados/conveniados.

  • Planejamento da alta deve começar quando a condição clínica permitir prever necessidade de cuidados posteriores
  • Paciente recebe Plano Individual de Transição do Cuidado (PITC) antes da alta, com síntese clínica, medicamentos, orientações sobre sinais de alerta e encaminhamentos
  • Cuidador deve ser informado sobre limites de sua atuação; não se presume automaticamente por parentesco ou coabitação; vedada transferência de procedimentos privativos de profissional de saúde
  • Articulação obrigatória com rede socioassistencial (CRAS/CREAS) quando identificada vulnerabilidade social capaz de comprometer continuidade do cuidado
  • Segurança medicamentosa assegurada por conciliação de informações sobre medicamentos e explicitação de alterações durante internação
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transição assistencialsegurança medicamentosaatenção domiciliarreabilitação pós-altaarticulação intersetorial saúde-assistência socialproteção de dados e sigilo profissionalacessibilidade da informaçãoindicadores de monitoramento da continuidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 196 e 198

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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