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PL 5529/2026 · Câmara dos Deputados

Planejamento antecipado de cuidados para pessoas com deficiência

Ementa oficial:Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.

Status
—
Apresentada em
06/10/2026
Última votação
—

Em resumo

A Lei Rede de Proteção do Amanhã estabelece o direito de pessoas com deficiência que dependem de cuidador a planejar antecipadamente a continuidade do apoio, criando um instrumento chamado Plano de Continuidade e Sucessão do Apoio. A lei busca evitar interrupção de cuidados quando o cuidador principal envelhecer, adoecer, se afastar ou falecer, garantindo transição gradual e participação da pessoa com deficiência em todas as decisões sobre seu futuro.

  • Reconhece o direito de planejar antecipadamente a sucessão do apoio quando o cuidador principal deixar de poder exercê-lo
  • Cria o Plano de Continuidade e Sucessão do Apoio (voluntário e revisável) para organizar informações sobre necessidades, rotina, comunicação, saúde, serviços e rede de apoio da pessoa com deficiência
  • Proíbe que a deficiência, idade ou falecimento do cuidador sejam fundamentos automáticos para institucionalização
  • Estabelece a transição gradual do cuidado antes da ruptura, com preparação de pessoas, serviços e alternativas de moradia compatíveis com a vontade e preferências da pessoa
  • Obriga o poder público a promover orientação, qualificação profissional, integração de políticas (saúde, assistência, habitação) e identificação preventiva de risco de descontinuidade de cuidado
  • Integra o tema ao Plano Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) com estratégias de prevenção para pessoas com deficiência dependentes de apoio continuado

Temas identificados pela OlhoNaLei

sucessão de cuidados familiaresautonomia e capacidade civil de pessoas com deficiênciamoradia para vida independente e residências inclusivasintegração intersetorial de políticas (saúde, assistência social, habitação)planejamento preventivo de proteção socialdocumentação e organização de informações de pessoa com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o poder público (orientação, qualificação profissional, avaliação de risco, articulação de serviços) sem nomear fonte de custeio específica; implementação sujeita à disponibilidade orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024→ PL 5791/2019 · Política Nacional de Cuidados
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal, art. 23, inciso II e art. 24, incisos XII e XIV
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (artigo 19)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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