Acesso a dados pessoais em casos de desaparecimento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para permitir o tratamento de dados pessoais por autoridades de segurança pública em casos de desaparecimento de pessoas.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Segurança Digital · Segurança Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir que autoridades de segurança pública acessem dados pessoais sem autorização judicial prévia quando necessário localizar pessoa desaparecida. A mudança dispensa a autorização judicial apenas para dados estritamente necessários à localização, mantendo a proteção de dados pessoais em outras situações.
Autoridades de segurança pública podem acessar dados pessoais sem autorização judicial prévia para localizar pessoa desaparecida
O acesso é limitado aos dados estritamente necessários para a localização
A medida se aplica apenas quando há risco à vida ou incolumidade física
Mantém as salvaguardas da LGPD em outras situações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Localização de pessoas desaparecidasAcesso a dados para fins de emergênciaBalanceamento entre privacidade e busca de vidas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para permitir o tratamento de dados pessoais por autoridades de segurança pública em casos de desaparecimento de pessoas.