Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
