Redução da jornada máxima de professores para 30 horas
Ementa oficial:Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.
Status
—
Apresentada em
08/10/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da educação básica para fins de cálculo do piso salarial nacional. Também revoga um artigo da lei de piso de 2008 e cria penalidade de improbidade administrativa para gestores que descumprirem o pagamento do piso.
Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima considerada para aplicação do piso salarial dos professores de educação básica
O piso continua sendo o valor mínimo que União, Estados, DF e Municípios devem pagar para 30 horas semanais de trabalho
Revoga o artigo 6º da Lei nº 11.738/2008
Cria ato de improbidade administrativa para gestores que deixarem de assegurar dolosamente o pagamento do piso salarial
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de servidores públicosjornada de trabalhopolíticas educacionaiscarreira de magistérioimprobidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz a jornada de referência para o piso salarial de 40 para 30 horas, ampliando potencialmente a folha de pagamento de professores sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
RevogaLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 6º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.