OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5537/2026

PL 5537/2026 · Câmara dos Deputados

Redução da jornada máxima de professores para 30 horas

Ementa oficial:Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.

Status
—
Apresentada em
08/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da educação básica para fins de cálculo do piso salarial nacional. Também revoga um artigo da lei de piso de 2008 e cria penalidade de improbidade administrativa para gestores que descumprirem o pagamento do piso.

  • Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima considerada para aplicação do piso salarial dos professores de educação básica
  • O piso continua sendo o valor mínimo que União, Estados, DF e Municípios devem pagar para 30 horas semanais de trabalho
  • Revoga o artigo 6º da Lei nº 11.738/2008
  • Cria ato de improbidade administrativa para gestores que deixarem de assegurar dolosamente o pagamento do piso salarial
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de servidores públicosjornada de trabalhopolíticas educacionaiscarreira de magistérioimprobidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a jornada de referência para o piso salarial de 40 para 30 horas, ampliando potencialmente a folha de pagamento de professores sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
  • RevogaLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 6º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogério CorreiaEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal