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PL 5542/2025 · Câmara dos Deputados

Destinação de royalties de petróleo para o SUS e valorização da enfermagem

Ementa oficial:Dispõe sobre a destinação de percentual dos royalties oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

A proposição destina 20% dos royalties (participações governamentais) oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial (Foz do Rio Amazonas) ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desse montante, 10% será aplicado em insumos, equipamentos e medicamentos para unidades públicas de saúde, e 10% em políticas de valorização da enfermagem, incluindo programas de jornada de 30 horas semanais.

  • 20% da participação governamental em royalties de petróleo e gás na Margem Equatorial (Foz do Amazonas) vão para o SUS
  • 10% destinado a insumos, equipamentos e medicamentos para unidades públicas de saúde
  • 10% direcionado a políticas de valorização da enfermagem, incluindo jornada de 30 horas semanais
  • Recursos serão administrados pelo Fundo Nacional de Saúde, com regras normais de planejamento e prestação de contas
  • Governo tem 90 dias para regulamentar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração de petróleo na Margem EquatorialJornada de trabalho reduzida para enfermeirosFinanciamento de políticas públicas com receitas de recursos naturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Enfermeira Ana PaulaInativo
PODE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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