Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
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