PL 555/2022 · Câmara dos Deputados

Competitividade entre instituições financeiras em políticas públicas

Ementa oficial:Cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais, e dá outras providências

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/03/2022
Última votação
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria uma política de competitividade para bancos oficiais, visando melhorar qualidade dos serviços, ampliar oferta de crédito e reduzir custos. Estabelece que a contratação de instituições financeiras para operacionalizar políticas públicas deve garantir competição entre bancos oficiais e privados, permitindo exceções apenas com justificativa técnica. Estados, Distrito Federal e municípios têm até 5 anos para se adequar às novas regras.

  • Cria política para melhorar qualidade, ampliar oferta e reduzir custos de serviços financeiros.
  • Contratação de bancos para executar políticas públicas deve garantir máxima competição entre instituições oficiais e privadas.
  • Permite exclusividade de bancos oficiais apenas com justificativa técnica prévia.
  • Autoriza tratamento diferenciado entre instituições, mas proíbe critérios que reduzam injustificadamente a competição.
  • Prioriza experiência anterior como critério, mas não permite exclusão injustificada de outras instituições.
  • Prazo de 5 anos para entes federados adequarem contratos existentes às novas regras.

Temas identificados pela OlhoNaLei

competitividade bancáriacontratações públicasinstituições financeiraspolítica de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.874, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal