Competitividade entre instituições financeiras em políticas públicas
Ementa oficial:Cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais, e dá outras providências
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria uma política de competitividade para bancos oficiais, visando melhorar qualidade dos serviços, ampliar oferta de crédito e reduzir custos. Estabelece que a contratação de instituições financeiras para operacionalizar políticas públicas deve garantir competição entre bancos oficiais e privados, permitindo exceções apenas com justificativa técnica. Estados, Distrito Federal e municípios têm até 5 anos para se adequar às novas regras.
- Cria política para melhorar qualidade, ampliar oferta e reduzir custos de serviços financeiros.
- Contratação de bancos para executar políticas públicas deve garantir máxima competição entre instituições oficiais e privadas.
- Permite exclusividade de bancos oficiais apenas com justificativa técnica prévia.
- Autoriza tratamento diferenciado entre instituições, mas proíbe critérios que reduzam injustificadamente a competição.
- Prioriza experiência anterior como critério, mas não permite exclusão injustificada de outras instituições.
- Prazo de 5 anos para entes federados adequarem contratos existentes às novas regras.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.874, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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