Competitividade entre instituições financeiras em políticas públicas
Ementa oficial:Cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais, e dá outras providências
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/03/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria uma política de competitividade para bancos oficiais, visando melhorar qualidade dos serviços, ampliar oferta de crédito e reduzir custos. Estabelece que a contratação de instituições financeiras para operacionalizar políticas públicas deve garantir competição entre bancos oficiais e privados, permitindo exceções apenas com justificativa técnica. Estados, Distrito Federal e municípios têm até 5 anos para se adequar às novas regras.
Cria política para melhorar qualidade, ampliar oferta e reduzir custos de serviços financeiros.
Contratação de bancos para executar políticas públicas deve garantir máxima competição entre instituições oficiais e privadas.
Permite exclusividade de bancos oficiais apenas com justificativa técnica prévia.
Autoriza tratamento diferenciado entre instituições, mas proíbe critérios que reduzam injustificadamente a competição.
Prioriza experiência anterior como critério, mas não permite exclusão injustificada de outras instituições.
Prazo de 5 anos para entes federados adequarem contratos existentes às novas regras.
Temas identificados pela OlhoNaLei
competitividade bancáriacontratações públicasinstituições financeiraspolítica de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.874, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.