Aumento de pena para homicídio e lesão contra menores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra criança ou adolescente (Lei Rodrigo Castanheira).
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal quando as vítimas são crianças ou adolescentes. A mudança altera o Código Penal para incluir circunstâncias agravantes que tornam as punições mais severas para esses crimes contra menores de idade.
Adiciona circunstância agravante (inciso IX no art. 121) para homicídio contra criança ou adolescente, com aumento de pena definido em novo § 2º-B
Inclui lesão corporal contra criança ou adolescente como causa de aumento de pena no art. 129, § 12, inciso I, alínea d
Aplica-se independentemente do contexto (não restringe a instituições de ensino ou outras situações específicas)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificada pela lacuna normativa e pelo caso do adolescente Rodrigo Castanheira como paradigma de proteção integral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção penal específica para menoresAgravantes de pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra criança ou adolescente (Lei Rodrigo Castanheira).