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PL 5555/2025 · Câmara dos Deputados

Regulação de menores em apresentações artísticas circenses

Ementa oficial:Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Lei que autoriza crianças e adolescentes a participarem em apresentações artísticas de circos, desde que respeitadas condições estritas de segurança, proteção e sem exploração econômica. A proposta regulamenta essa participação com requisitos como autorização parental, limite de 2 horas diárias, proibição de remuneração direta ao menor e fiscalização por órgãos de proteção.

  • Autorização de participação em circo vedando exploração econômica, com caráter cultural, artístico ou educativo
  • Exigências: autorização escrita dos pais, presença de responsável legal durante apresentações, limite de 2 horas diárias de atividade e 1 dia de folga semanal
  • Proibição de remuneração direta à criança (remuneração aos pais é permitida, desde que não crie dependência econômica)
  • Circo deve comprovar matrícula escolar, ambiente seguro, acompanhamento de saúde e plano de prevenção de acidentes
  • Vedações: números com risco grave, cobrança de metas/punições, substituição de profissional adulto (máximo 30% crianças no elenco), apresentações após 22h para menores de 14 anos
  • Multas de R$ 5 mil a R$ 45 mil conforme tamanho do circo; proibição temporária de apresentações com menores em caso de reiteração

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação do circo e artes circensesProteção contra exploração de menoresTransmissão de saberes artísticos intrafamiliarPatrimônio cultural imaterial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para circos (segurança, saúde, comprovação de escolaridade) e para fiscalização por órgãos públicos, sem indicar fonte de custeio específica para custos administrativos de monitoramento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 227 da Constituição Federal
  • CitaDecreto nº 4.134, de 2002
  • CitaDecreto nº 10.088, de 2019
  • CitaNbr 16650-1/2 (classificação de tamanho de circo)
  • RegulamentaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal