Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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