PL 5561/2025 · Câmara dos Deputados

Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal