Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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