Assistência adequada para idosos em atendimentos digitais públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que pessoas idosas recebam assistência adequada nos atendimentos digitais da administração pública, incluindo apoio humano presencial ou remoto quando necessário. O objetivo é evitar que a digitalização dos serviços públicos crie barreiras ao acesso de direitos e benefícios para idosos com dificuldades de letramento digital.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para regulamentar atendimento digital de idosos
Garante assistência adequada em atendimentos por meios digitais, eletrônicos ou informatizados no âmbito da administração pública
Permite apoio humano presencial ou remoto conforme necessário para garantir exercício efetivo do atendimento prioritário
Entra em vigor na data de sua publicação
Não cria obrigações rígidas, permitindo soluções flexíveis e compatíveis com realidade institucional de cada órgão
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão digital de idososacessibilidade em serviços digitais públicosletramento digitalatendimento prioritário a idosos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.