PL 557/2026 · Câmara dos Deputados

Assistência adequada para idosos em atendimentos digitais públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que pessoas idosas recebam assistência adequada nos atendimentos digitais da administração pública, incluindo apoio humano presencial ou remoto quando necessário. O objetivo é evitar que a digitalização dos serviços públicos crie barreiras ao acesso de direitos e benefícios para idosos com dificuldades de letramento digital.

  • Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para regulamentar atendimento digital de idosos
  • Garante assistência adequada em atendimentos por meios digitais, eletrônicos ou informatizados no âmbito da administração pública
  • Permite apoio humano presencial ou remoto conforme necessário para garantir exercício efetivo do atendimento prioritário
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • Não cria obrigações rígidas, permitindo soluções flexíveis e compatíveis com realidade institucional de cada órgão

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão digital de idososacessibilidade em serviços digitais públicosletramento digitalatendimento prioritário a idosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal