Inclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crime, e dá outras providências. "
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 15/06/2016
- Última votação
- 24/02/2026
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Considera suprimida a obrigatoriedade de posterior validação da deficiência de candidato aprovado em concurso público.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
24/02/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
