Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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