PL 5573/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/12/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal