Multa automática para falhas em energia e água
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria multas automáticas para empresas que interrompem ou atrasam o fornecimento de energia e água sem justificativa, obrigando-as a indenizar consumidores automaticamente. Afeta concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como famílias, comércios, hospitais e escolas que dependem desses serviços.
- Multa automática de até 5% do faturamento mensal para interrupções acima de 4 horas consecutivas sem justificativa técnica plausível
- Indenização automática ao consumidor através de crédito proporcional ao tempo de interrupção e consumo mensal
- Multa diária progressiva de até R$ 50 mil por não atendimento a solicitações de reparo em até 24 horas
- Obrigação de comunicar consumidores com 48 horas de antecedência em casos de interrupções programadas
- Exigência de plataforma digital pública com histórico de interrupções, indicadores de desempenho e canais de atendimento
- Relatório técnico à ANEEL ou ANA em 72 horas detalhand causas, medidas corretivas e providências
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 170
- CitaLei nº 8.078, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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