PL 558/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia de igualdade material para idosos em concursos e exames

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar igualdade material de condições à pessoa idosa em concursos públicos, exames e processos de habilitação profissional.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir igualdade de oportunidades a pessoas com 60 anos ou mais em concursos públicos, exames profissionais e processos de habilitação. Permite "adaptações razoáveis" (ajustes de tempo, metodologia ou forma de prova) sem reduzir o nível técnico exigido ou prejudicar a igualdade entre candidatos.

  • Cria direito expresso à igualdade material para idosos em concursos públicos, exames e habilitação profissional.
  • Define 'adaptação razoável' como ajuste necessário que não gere ônus desproporcional à entidade organizadora.
  • Permite modificações como ajuste de tempo, metodologia ou forma de aplicação da prova.
  • Proíbe redução do nível técnico de exigência ou comprometimento da isonomia entre candidatos.
  • Entrada em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso ao mercado de trabalho para idososconcursos públicoseducação continuada e requalificação profissionalacessibilidade e igualdade material

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal