Garantia de igualdade material para idosos em concursos e exames
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar igualdade material de condições à pessoa idosa em concursos públicos, exames e processos de habilitação profissional.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir igualdade de oportunidades a pessoas com 60 anos ou mais em concursos públicos, exames profissionais e processos de habilitação. Permite "adaptações razoáveis" (ajustes de tempo, metodologia ou forma de prova) sem reduzir o nível técnico exigido ou prejudicar a igualdade entre candidatos.
Cria direito expresso à igualdade material para idosos em concursos públicos, exames e habilitação profissional.
Define 'adaptação razoável' como ajuste necessário que não gere ônus desproporcional à entidade organizadora.
Permite modificações como ajuste de tempo, metodologia ou forma de aplicação da prova.
Proíbe redução do nível técnico de exigência ou comprometimento da isonomia entre candidatos.
Entrada em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso ao mercado de trabalho para idososconcursos públicoseducação continuada e requalificação profissionalacessibilidade e igualdade material
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.