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PL 5593/2025 · Senado Federal

Inclusão de advogados na qualificadora de homicídio

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
03/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para incluir advogados regularmente inscritos na OAB no rol de sujeitos passivos da qualificadora de homicídio (art. 121, § 2º, VII, "b"). Atualmente, essa proteção penal agravada já protege juízes, promotores, defensores públicos e advogados públicos; a mudança estende essa proteção também aos advogados privados que atuem em razão do exercício profissional.

  • Advogados privados inscritos na OAB ficam enquadrados como sujeitos passivos da qualificadora do homicídio quando mortos no exercício profissional ou em razão dele.
  • Também protege familiares próximos (cônjuge, companheiro, parentes até 3º grau) de advogados, quando a violência ocorra em razão da profissão.
  • Equipara a proteção penal dos advogados privados à de juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça.
  • Homicídio qualificado contra advogado sujeita-se a pena mais rigorosa (pena-base mais elevada no art. 121).
  • Vigência: a lei entra em vigor na data de sua publicação, não estabelecendo regime transitório especial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de profissionais do sistema de justiçaviolência contra advogados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal (art. 131, 132 e 133)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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