Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 03/11/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.