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PL 5595/2026 · Câmara dos Deputados

Inscrição única de advogados na OAB em todo o país

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única.

Status
—
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição extingue a obrigatoriedade de inscrição suplementar na OAB para advogados que atuam em mais de um estado, permitindo que uma única inscrição nacional valha em todo o país. O projeto também proíbe a cobrança de anuidades adicionais quando o profissional exerce a advocacia em unidades federativas diferentes.

  • Extinção da inscrição suplementar: advogado com inscrição principal pode atuar em qualquer estado sem registrar-se novamente
  • Proibição de múltiplas anuidades: vedada cobrança de mais de uma anuidade mesmo que o profissional atue em diferentes unidades federativas
  • Competência fiscalizatória mantida: OAB continua fiscalizando e disciplinando os profissionais pela inscrição principal
  • Cancelamento das inscrições suplementares existentes de ofício, sem restituição de valores já pagos
  • Vigência: a lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação profissional de advocacialiberdade de circulação profissionalsimplificação administrativaexercício digital da profissão jurídica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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