PL 5596/2025 · Câmara dos Deputados

Destinação de bens confiscados para segurança e policiais

Ementa oficial:Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a destinação prioritária de bens e valores decorrentes de condenação criminal, com foco no fortalecimento da segurança pública e no apoio aos agentes públicos de segurança e suas famílias.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/11/2025
Última votação
12/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto estabelece que valores e bens confiscados de criminosos sejam destinados prioritariamente para: (1) apoio a policiais e familiares feridos ou mortos em serviço; (2) fortalecimento das forças de segurança locais; e (3) Fundo Nacional de Segurança Pública. Afeta a distribuição de recursos originários de condenações criminais e armas apreendidas.

  • Mínimo de 25% dos valores para apoio, assistência e reparação a agentes de segurança e dependentes vítimas de lesão grave, invalidez ou morte em serviço
  • Mínimo de 50% dos valores para ações de fortalecimento de segurança pública no ente federativo que fez a apreensão
  • Remanescente vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
  • Armas, munições e equipamentos apreendidos vão prioritariamente para as forças policiais locais
  • Ministério Público fiscaliza em até 180 dias; bens podem voltar ao dono em caso de absolvição
  • Percentuais podem ser aumentados pelas unidades federativas conforme decisão

Temas identificados pela OlhoNaLei

compensação a agentes de segurançaindenização por morte ou lesão em serviçoreinvestimento de bens confiscadosregras de reversibilidade em absolvição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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12/05/2026

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  • 12/05/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal