Sistema eleitoral misto com metade majoritária e paridade de gênero
Ementa oficial:Altera a legislação eleitoral para instituir o sistema federativo misto nas eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.
Status
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Apresentada em
19/10/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto altera o sistema eleitoral para eleições de Deputado Federal, Estadual, Distrital e Vereador, instituindo um sistema misto que combina votação majoritária (metade dos lugares) com representação proporcional (outra metade). Na metade majoritária, elegem-se os candidatos mais votados da circunscrição; na proporcional, as vagas são distribuídas aos partidos conforme a votação em legenda, com as cadeiras preenchidas pela ordem da lista preordenada, excluindo os candidatos já eleitos. A proposta também reforça a paridade de gênero, exigindo que a cada três posições consecutivas da lista uma seja de sexo distinto.
Metade das cadeiras (parte inteira) será preenchida por eleição majoritária: os candidatos mais votados na circunscrição (Estado, DF ou Município) ganham a vaga.
Outra metade será distribuída por representação proporcional entre partidos, conforme os votos em legenda, com a ordem da lista preordenada determinando quem ocupa cada vaga proporcional.
Voto Partidário Líquido (VPL): desconta-se dos votos totais do partido o voto nominal obtido pelos candidatos já eleitos pela maioria, para calcular a força real da legenda na distribuição proporcional.
Paridade de gênero obrigatória: a cada três posições consecutivas na lista preordenada, uma deve ser de candidatura de sexo distinto das demais.
Candidatos desfilados do partido perdem direito de suplência; as vagas remanescentes de deputados estaduais e federais são preenchidas em eleição especial, exceto se faltarem menos de 9 meses para fim do mandato.
A lei entra em vigor após publicação, mas não se aplica às eleições do próximo ano.
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema eleitoral misto (majoritário + proporcional)Voto Partidário Líquido (VPL)paridade de gênero na lista eleitorallista preordenada vinculadacircunscrição eleitoral ampliada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a legislação eleitoral para instituir o sistema federativo misto nas eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.