Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para prever a designação de autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer suas obrigações e competências.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 09/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 560/2022 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para prever a designação de autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer suas obrigações e competências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 560/2022 ↗
Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 560/2022 ↗
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.