Impedimento de juiz por vinculação societária anterior
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição amplia as regras de suspeição e impedimento de juízes nos processos civis e penais, vedando que magistrados que foram sócios, acionistas ou administradores de empresas julgem processos dessas mesmas empresas quando houver conflito concreto de interesse. A mudança busca reforçar a imparcialidade judicial ao explicitar hipóteses até então lacunares na lei.
Adiciona inciso VII ao art. 254 do Código de Processo Penal para incluir suspeição quando juiz foi sócio/acionista/membro de administração da parte à época dos fatos
Adiciona inciso X ao art. 144 do Código de Processo Civil com regra análoga de impedimento
Exige vínculo relevante ou conflito concreto de interesse capaz de comprometer imparcialidade, não estabelecendo impedimento automático
Tribunal deve considerar fatos públicos, relevantes e objetivamente demonstráveis na apreciação da hipótese
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Decoro judicialConflito de interessesImparcialidade processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.