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PL 560/2026 · Câmara dos Deputados

Impedimento de juiz por vinculação societária anterior

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição amplia as regras de suspeição e impedimento de juízes nos processos civis e penais, vedando que magistrados que foram sócios, acionistas ou administradores de empresas julgem processos dessas mesmas empresas quando houver conflito concreto de interesse. A mudança busca reforçar a imparcialidade judicial ao explicitar hipóteses até então lacunares na lei.

  • Adiciona inciso VII ao art. 254 do Código de Processo Penal para incluir suspeição quando juiz foi sócio/acionista/membro de administração da parte à época dos fatos
  • Adiciona inciso X ao art. 144 do Código de Processo Civil com regra análoga de impedimento
  • Exige vínculo relevante ou conflito concreto de interesse capaz de comprometer imparcialidade, não estabelecendo impedimento automático
  • Tribunal deve considerar fatos públicos, relevantes e objetivamente demonstráveis na apreciação da hipótese
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Decoro judicialConflito de interessesImparcialidade processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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