Órgãos permanentes de defesa civil e monitoramento de barragens
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Política Nacional de Defesa Civil, para dispor sobre a criação de órgãos permanentes de defesa civil e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 15/06/2016
- Última votação
- 17/04/2024
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto altera as leis que tratam de defesa civil no Brasil, obrigando Estados e Municípios a manter órgãos permanentes de defesa civil (mesmo com troca de governos) e reforçando o mapeamento, monitoramento e planos de prevenção para áreas com risco de rompimento de barragens, deslizamentos e inundações. Afeta governos estaduais, municipais e empreendedores cujas atividades possam gerar riscos de desastres.
- Estados e Municípios ficam obrigados a manter órgãos permanentes de Defesa Civil, assegurando continuidade administrativa independentemente de mudanças de governo
- Criação de Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco de Desastre, abrangendo deslizamentos, rompimento de barragens, inundações bruscas e processos correlatos
- Municípios no cadastro devem elaborar Plano de Vistoria e Monitoramento de Barragens em conjunto com órgão estadual, e Plano de Mitigação de Desastres Naturais
- Governo Federal publica periodicamente informações sobre ocupações em áreas de risco, para acompanhamento público
- Empreendedores cujas atividades possam gerar desastres passam a ter responsabilidade objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) pelos danos
- Medidas de remoção de ocupações irregulares em áreas de risco e reassentamento em locais seguros, com vedação de reocupação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.766, de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano)
- AlteraLei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade)
- AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
- AlteraLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
- CitaLei nº 14.750, de 2023
- Revogaartigos 3º-A e 3º-B da Lei nº 12.340, de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 anos
17/04/2024
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Resultado da votação — 17/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
