Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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