Acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez, para fins de dependência, referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/11/2023
- Última votação
- 26/11/2024
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
26/11/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
