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PL 5606/2026 · Câmara dos Deputados

Trânsito sem Armadilhas: fiscalização por resultados de segurança

Ementa oficial:Institui o Programa Trânsito sem Armadilhas e altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para aprimorar a fiscalização preventiva e a aplicação das receitas de multas de trânsito.

Status
—
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria o Programa Trânsito sem Armadilhas para orientar a fiscalização de trânsito prioritariamente pela redução de sinistros, mortes e lesões, em vez de arrecadação de multas. Altera as Leis nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nº 9.602/1998 (FUNSET) para proibir metas de arrecadação em órgãos de trânsito, vincular a permanência de equipamentos de fiscalização à comprovação de efetividade técnica, exigir auditoria independente a cada cinco anos, ampliar a transparência pública e reorganizar o destino das receitas de multas.

  • Proíbe metas de arrecadação ou quantidade de multas como base para instalar equipamentos, avaliar desempenho ou distribuir recursos aos órgãos de trânsito.
  • Exige estudo técnico e análise de engenharia antes de instalar radares permanentes; autorização válida por no máximo 5 anos, renovável apenas se auditoria independente comprovar redução significativa de sinistros e mortes.
  • Altera a destinação de receitas de multas: 100% vão ao FUNSET para sinalização, engenharia, educação, atendimento a vítimas e habilitação de baixa renda; proíbe uso em folha de pagamento, administrativo geral, veículos ou expansão de fiscalização.
  • Cria Portal Nacional dos Radares com dados públicos de cada equipamento: localização, estudo técnico, sinistros antes/depois, arrecadação, empresa responsável e resultado de auditorias.
  • Estabelece monitoramento nacional com inteligência artificial para identificar equipamentos sem justificativa técnica, aumentos abruptos de multas e baixa eficiência preventiva, gerando auditoria independente quando confirmados os indícios.
  • Mudanças permanentes de limite de velocidade acima de 20 km/h exigem estudo técnico, consulta pública simplificada e justificativa publicada; concentração anormal de autuações dispara revisão obrigatória da engenharia da via.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança viária e redução de mortalidade no trânsitotransparência e auditoria de equipamentos de fiscalizaçãoremuneração por performance: vedação de bônus e prêmios por arrecadaçãogestão de receitas públicas de multas e destinação vinculadaengenharia de tráfego: requisitos técnicos prévios à instalação de radaresinteligência artificial e monitoramento de dados na administração públicadireito administrativo: procedimentos de revisão e consulta pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998
  • Citaart. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professor AlcidesEm exercício
PSDB · GO · Câmara

Ementa

Institui o Programa Trânsito sem Armadilhas e altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para aprimorar a fiscalização preventiva e a aplicação das receitas de multas de trânsito.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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