Trânsito sem Armadilhas: fiscalização por resultados de segurança
Ementa oficial:Institui o Programa Trânsito sem Armadilhas e altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para aprimorar a fiscalização preventiva e a aplicação das receitas de multas de trânsito.
Status
—
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria o Programa Trânsito sem Armadilhas para orientar a fiscalização de trânsito prioritariamente pela redução de sinistros, mortes e lesões, em vez de arrecadação de multas. Altera as Leis nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nº 9.602/1998 (FUNSET) para proibir metas de arrecadação em órgãos de trânsito, vincular a permanência de equipamentos de fiscalização à comprovação de efetividade técnica, exigir auditoria independente a cada cinco anos, ampliar a transparência pública e reorganizar o destino das receitas de multas.
Proíbe metas de arrecadação ou quantidade de multas como base para instalar equipamentos, avaliar desempenho ou distribuir recursos aos órgãos de trânsito.
Exige estudo técnico e análise de engenharia antes de instalar radares permanentes; autorização válida por no máximo 5 anos, renovável apenas se auditoria independente comprovar redução significativa de sinistros e mortes.
Altera a destinação de receitas de multas: 100% vão ao FUNSET para sinalização, engenharia, educação, atendimento a vítimas e habilitação de baixa renda; proíbe uso em folha de pagamento, administrativo geral, veículos ou expansão de fiscalização.
Cria Portal Nacional dos Radares com dados públicos de cada equipamento: localização, estudo técnico, sinistros antes/depois, arrecadação, empresa responsável e resultado de auditorias.
Estabelece monitoramento nacional com inteligência artificial para identificar equipamentos sem justificativa técnica, aumentos abruptos de multas e baixa eficiência preventiva, gerando auditoria independente quando confirmados os indícios.
Mudanças permanentes de limite de velocidade acima de 20 km/h exigem estudo técnico, consulta pública simplificada e justificativa publicada; concentração anormal de autuações dispara revisão obrigatória da engenharia da via.
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança viária e redução de mortalidade no trânsitotransparência e auditoria de equipamentos de fiscalizaçãoremuneração por performance: vedação de bônus e prêmios por arrecadaçãogestão de receitas públicas de multas e destinação vinculadaengenharia de tráfego: requisitos técnicos prévios à instalação de radaresinteligência artificial e monitoramento de dados na administração públicadireito administrativo: procedimentos de revisão e consulta pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
AlteraLei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998
Citaart. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Trânsito sem Armadilhas e altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para aprimorar a fiscalização preventiva e a aplicação das receitas de multas de trânsito.