Ementa oficial:Institui a Área de Proteção Ambiental (APA) Federal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce no Estado do Espírito Santo, estabelece suas diretrizes de delimitação, preservação e recuperação ambiental, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria uma Área de Proteção Ambiental (APA) federal no Espírito Santo para proteger a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, permitindo uso sustentável e atividades produtivas dentro de diretrizes ambientais. O Poder Executivo terá 5 anos para demarcar a região e elaborar um plano de manejo.
Institui APA Federal da Bacia do Rio Doce no Espírito Santo como unidade de conservação de uso sustentável
Abrange 6 municípios capixabas: Colatina, Linhares, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas e Aimorés
Objetivos: proteger lagoas marginais, estimular reflorestamento com espécies nativas, proteger fauna/flora ameaçada e fomentar agricultura e pesca sustentáveis
Governo Federal (órgão ambiental competente) deve demarcar o polígono e elaborar Plano de Manejo em 5 anos
Permite permanência de propriedades privadas e atividades produtivas, desde que compatíveis com diretrizes de sustentabilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
conservação de bacias hidrográficasmata atlânticareflorestamentoagroecologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de demarcação do polígono e elaboração de Plano de Manejo (5 anos) para o órgão ambiental federal, sem indicar fonte de custeio.
Institui a Área de Proteção Ambiental (APA) Federal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce no Estado do Espírito Santo, estabelece suas diretrizes de delimitação, preservação e recuperação ambiental, e dá outras providências.