PL 561/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prioridade para prestação de serviços em regime de teletrabalho aos empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a 3 (três) anos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/03/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Autoria

  • Comissão de Seguridade Social e Família · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal