Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prioridade para prestação de serviços em regime de teletrabalho aos empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a 3 (três) anos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
- Comissão de Seguridade Social e Família · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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