Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir procedimento de verificação de informações factuais apresentadas durante debates eleitorais.
Status
—
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto obriga emissoras e organizadores de debates eleitorais a verificar afirmações factuais proferidas pelos candidatos, atendendo a requerimento de participantes ou por iniciativa própria. Os resultados da checagem devem ser comunicados ao público dentro do próprio debate ou logo após, com indicação de fontes e fundamentação.
Candidatos podem requerer checagem de afirmação factual ao fim de cada bloco do debate
Emissora ou organizador deve analisar e divulgar resultado preferencialmente antes do bloco seguinte, com fontes e fundamentação
Procedimento deve diferenciar fatos comprovados de opiniões, promessas eleitorais e interpretações políticas
Critérios de isonomia, transparência e prevenção de conflito de interesse são obrigatórios
Justiça Eleitoral pode regulamentar a execução respeitando liberdade de imprensa e autonomia editorial
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
fact-checkingtransparência informacionaldebates eleitoraisverificação de informaçõesproteção da liberdade de expressão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir procedimento de verificação de informações factuais apresentadas durante debates eleitorais.