Proteção contra violência política às mulheres e fake news eleitoral
Ementa oficial:Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher; e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/12/2020
Última votação
13/07/2021
Tema
Direito Eleitoral
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.192/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 349/2015 ↗
Em resumo
A proposição estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra mulheres em atividades eleitorais e políticas. Cria crimes de divulgação de fatos inverídicos em campanhas, assédio e intimidação contra candidatas, e obriga debates eleitorais a respeitarem proporção de homens e mulheres.
Define violência política contra mulher como qualquer ação que impeça, obstacie ou restrinja direitos políticos por sexo, raça ou etnia.
Criminaliza divulgação de fatos ou vídeos inverídicos em campanhas eleitorais (pena: 2 a 6 meses de detenção, conforme texto original); pena aumentada em 1/3 a metade se envolve menosprezo à mulher ou discriminação racial.
Criminaliza assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou eleitas, com discriminação de sexo/raça (pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa); pena aumentada 1/3 se vítima é gestante, idosa ou com deficiência.
Obriga organização de debates eleitorais nas proporcionais com presença equivalente de candidatos respeitando proporção de homens e mulheres.
Inclui objetivo de prevenção e combate à violência política contra mulher nas funções dos partidos políticos.
Partidos têm 120 dias para adequar estatutos às novas normas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência política contra mulheresCrimes eleitorais (fake news/desinformação)Paridade de gênero em debates eleitoraisCrimes de assédio e intimidação políticaDiscriminação racial e de gênero em política
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos eleitorais (organização de debates com paridade) e partidos (adequação estatutária), sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos)
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher; e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Resultado da votação — 10/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2904/2020, conforme o seguinte teor: "Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 1 apresentada ao Projeto de Lei 394/15, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 349, de 2015, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os Destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4963/2020, por ter sido aprovado o REQ 2817/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.