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PL 5613/2025 · Câmara dos Deputados

Seguro obrigatório de vida para profissionais de segurança pública

Ementa oficial:Institui o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para os profissionais de segurança pública e defesa social, a ser custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
07/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais para todos os profissionais de segurança pública e defesa social (policiais, bombeiros e similares), com indenização de 18 vezes a remuneração bruta em caso de morte ou invalidez permanente total. O custeio será feito pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criando uma política nacional unificada em substituição aos seguros desiguais que variam por estado.

  • Seguro de vida obrigatório para todos os integrantes de órgãos de segurança pública mencionados na Constituição Federal e na Lei do SUSP
  • Cobertura inclui morte ou invalidez permanente (total ou parcial) ocorrida em serviço ou em razão dele
  • Indenização de 18 vezes a remuneração mensal bruta para morte ou invalidez permanente total; invalidez parcial segue percentual a regulamentar
  • Custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novo tributo ou imposto
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias; vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção social de servidores públicosUnificação de políticas de segurança pública entre estados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • Citaart. 144 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Lei do SUSP)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto DuarteEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 meses

07/04/2026

Resultados por votação

  • 07/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 07/04/2026, 15:37·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal