Seguro obrigatório de vida para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Institui o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para os profissionais de segurança pública e defesa social, a ser custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
07/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais para todos os profissionais de segurança pública e defesa social (policiais, bombeiros e similares), com indenização de 18 vezes a remuneração bruta em caso de morte ou invalidez permanente total. O custeio será feito pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criando uma política nacional unificada em substituição aos seguros desiguais que variam por estado.
Seguro de vida obrigatório para todos os integrantes de órgãos de segurança pública mencionados na Constituição Federal e na Lei do SUSP
Cobertura inclui morte ou invalidez permanente (total ou parcial) ocorrida em serviço ou em razão dele
Indenização de 18 vezes a remuneração mensal bruta para morte ou invalidez permanente total; invalidez parcial segue percentual a regulamentar
Custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novo tributo ou imposto
Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias; vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção social de servidores públicosUnificação de políticas de segurança pública entre estados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.