Definição de atividades militares no Código Penal Militar
Ementa oficial:Redefine a competência do foro militar.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
15/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal Militar para incluir uma definição expressa de "atividade militar", esclarecendo quais são as competências das Forças Armadas. A mudança abrange patrulhamentos navais, operações contra delitos nas fronteiras, segurança de autoridades e controle do espaço aéreo, visando deixar claro o que é essencialmente militar e evitar questionamentos sobre a jurisdição da Justiça Militar.
Insere nos art. 9º, §3º e §4º do Código Penal Militar a definição de 'atividade militar' já prevista na Lei Complementar nº 97/1999
Inclui patrulhamentos e inspeções navais em mar, águas interiores e áreas portuárias como atividades militares
Reconhece ações contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira como atividades militares
Integra segurança pessoal de autoridades e controle do espaço aéreo/áreas aeroportuárias contra tráfego ilícito como atividades militares
Objetiva resolver dúvidas sobre o que é atividade militar 'finalística' ou 'subsidiária' para fins de competência jurisdicional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Jurisdição militarCompetência da Justiça MilitarSegurança das fronteirasOperações navais e controle aéreo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
CitaConstituição Federal de 1988, artigos 142 e 124
CitaLei Complementar nº 97/1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.