Definição de atividades militares no Código Penal Militar
Ementa oficial:Redefine a competência do foro militar.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/10/2019
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal Militar para incluir uma definição expressa de "atividade militar", esclarecendo quais são as competências das Forças Armadas. A mudança abrange patrulhamentos navais, operações contra delitos nas fronteiras, segurança de autoridades e controle do espaço aéreo, visando deixar claro o que é essencialmente militar e evitar questionamentos sobre a jurisdição da Justiça Militar.
- Insere nos art. 9º, §3º e §4º do Código Penal Militar a definição de 'atividade militar' já prevista na Lei Complementar nº 97/1999
- Inclui patrulhamentos e inspeções navais em mar, águas interiores e áreas portuárias como atividades militares
- Reconhece ações contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira como atividades militares
- Integra segurança pessoal de autoridades e controle do espaço aéreo/áreas aeroportuárias contra tráfego ilícito como atividades militares
- Objetiva resolver dúvidas sobre o que é atividade militar 'finalística' ou 'subsidiária' para fins de competência jurisdicional
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
- CitaConstituição Federal de 1988, artigos 142 e 124
- CitaLei Complementar nº 97/1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
