Ementa oficial:Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional de contas de serviços em gerais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/11/2023
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece um prazo de prescrição de 5 anos (ao invés dos 10 anos atualmente aplicados) para cobranças de serviços como energia elétrica, água, esgoto, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito. Muda o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para unificar decisões judiciais que hoje aplicam prazos diferentes para esses tipos de dívida.
Define prazo de prescrição de 5 anos para cobranças de energia, água, esgoto, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito
Substitui o prazo decenal (10 anos) que hoje é aplicado por falta de lei específica
Acrescenta inciso X ao art. 206, §3º do Código Civil listando os serviços
Cria novo artigo 26-A no Código de Defesa do Consumidor replicando a mesma regra de 5 anos
Busca padronizar decisões judiciais que hoje variam entre diferentes prazos
Temas identificados pela OlhoNaLei
prescrição prescricionalcobrança de dívidaserviços essenciaisuniformização de jurisprudência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaSúmula 412 do STJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.