Ementa oficial:Institui a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e cobrança proporcional dos serviços de esgotamento sanitário, e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto estabelece regras de proteção ao consumidor nos serviços de água e esgoto, proibindo práticas de cobrança abusiva (como multiplicação de tarifa por número de unidades em prédios com hidrômetro único, cobrança por média como método ordinário e duplicação de encargos), garantindo desconto proporcional na interrupção do serviço e ressarcimento por compra de água emergencial, definindo faixas tarifárias progressivas mínimas, permitindo postergação de faturas para residenciais adimplentes e exigindo transparência nas faturas. Altera a Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico).
Proíbe multiplicação de tarifa fixa ou consumo mínimo pelo número de unidades em prédios com hidrômetro único, e impede cobrança por média como método ordinário (exceto exceções com leitura posterior compensada).
Garante desconto proporcional na fatura por interrupção ou irregularidade do abastecimento (acima de 12h/dia) e ressarcimento integral de despesas com compra de água potável durante o período.
Define faixas tarifárias residenciais mínimas (até 15 m³, 15-30 m³, 30-45 m³, acima de 45 m³) e garante tarifa social com desconto mínimo de 50% nos primeiros 15 m³ mensais.
Proíbe tarifa de consumo mínimo que presuma volume de água não consumido; permite apenas parcela fixa para custos de infraestrutura, com aplicação apenas em novos contratos e renovações.
Permite postergação de até 4 faturas por ano para usuários residenciais adimplentes, sem multa, juros ou corte de serviço; proíbe meses consecutivos.
Exige transparência na fatura (datas/registros de leitura, volume consumido, faixas aplicadas, períodos de interrupção, etapas de esgoto prestadas); cobrança de esgoto deve ser proporcional às etapas efetivamente prestadas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação tarifária de saneamentodireitos do consumidor de águamedição e faturamento justotarifa socialcontingência hídrica e interrupção de serviçotransparência contratual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações e direitos para prestadores (desconto proporcional em interrupções, ressarcimento de despesas com água emergencial, tarifa social com desconto mínimo de 50%, postergação sem juros/multa), com potencial impacto financeiro aos concessionários, sem indicação de fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e cobrança proporcional dos serviços de esgotamento sanitário, e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.