Institui a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional QR (Quick Response) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta, indireta, autárquica, fundacional e por empresas contratadas, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a eficiência na fiscalização de recursos públicos, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano
Autoria
Ementa
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