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PL 5620/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema de voto proporcional com distritos regionais

Ementa oficial:Institui o sistema de voto proporcional nominal regionalizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece critérios para a delimitação de distritos eleitorais, disciplina a distribuição de vagas e dispõe sobre a transparência das campanhas eleitorais.

Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto de lei reformula o sistema eleitoral para as Câmaras federais, estaduais e distrital, substituindo o atual sistema proporcional por um "voto proporcional nominal regionalizado". Os eleitores votam em candidatos vinculados a seus distritos regionais, mas a distribuição final de cadeiras entre partidos mantém-se proporcional em nível estadual. A mudança visa criar vínculos territoriais entre representantes e comunidades, sem abandonar a proporcionalidade constitucional.

  • Substitui o atual sistema por voto nominal regionalizado: o eleitor vota em candidato vinculado ao seu distrito, mas cadeiras são distribuídas proporcionalmente entre partidos em nível estadual
  • Cada estado/DF é dividido em distritos (número = cadeiras em disputa ÷ 4, mínimo 2); critérios técnicos: contiguidade, equilíbrio populacional (variação máx. 15%), vedação de manipulação partidária
  • Distritos revisto apenas após censo demográfico, com antecedência mínima de 1 ano da eleição, vedada alteração casuística
  • Eleitos são os candidatos mais votados dentro de cada partido/federação, respeitando critério de votação nominal mínima e desempenho relativo no distrito
  • Suplência regionalizada: vaga aberta é preenchida primeiro por suplente do mesmo distrito, depois da circunscrição
  • Ampla transparência: TSE divulga limites geográficos, populações, candidaturas, resultados nominais, votação de legenda e memória de cálculo; candidatos identificam distrito em materiais digitais oficiais

Temas identificados pela OlhoNaLei

reforma do sistema eleitoraldelimitação de distritos eleitoraistransparência e publicidade de campanhassuplência e preenchimento de vagas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaProjeto de Lei do Senado nº 86, de 2017
  • Regulamentaart. 16 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo GuedesEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Institui o sistema de voto proporcional nominal regionalizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece critérios para a delimitação de distritos eleitorais, disciplina a distribuição de vagas e dispõe sobre a transparência das campanhas eleitorais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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