Sistema de voto proporcional com distritos regionais
Ementa oficial:Institui o sistema de voto proporcional nominal regionalizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece critérios para a delimitação de distritos eleitorais, disciplina a distribuição de vagas e dispõe sobre a transparência das campanhas eleitorais.
Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto de lei reformula o sistema eleitoral para as Câmaras federais, estaduais e distrital, substituindo o atual sistema proporcional por um "voto proporcional nominal regionalizado". Os eleitores votam em candidatos vinculados a seus distritos regionais, mas a distribuição final de cadeiras entre partidos mantém-se proporcional em nível estadual. A mudança visa criar vínculos territoriais entre representantes e comunidades, sem abandonar a proporcionalidade constitucional.
Substitui o atual sistema por voto nominal regionalizado: o eleitor vota em candidato vinculado ao seu distrito, mas cadeiras são distribuídas proporcionalmente entre partidos em nível estadual
Cada estado/DF é dividido em distritos (número = cadeiras em disputa ÷ 4, mínimo 2); critérios técnicos: contiguidade, equilíbrio populacional (variação máx. 15%), vedação de manipulação partidária
Distritos revisto apenas após censo demográfico, com antecedência mínima de 1 ano da eleição, vedada alteração casuística
Eleitos são os candidatos mais votados dentro de cada partido/federação, respeitando critério de votação nominal mínima e desempenho relativo no distrito
Suplência regionalizada: vaga aberta é preenchida primeiro por suplente do mesmo distrito, depois da circunscrição
Ampla transparência: TSE divulga limites geográficos, populações, candidaturas, resultados nominais, votação de legenda e memória de cálculo; candidatos identificam distrito em materiais digitais oficiais
Temas identificados pela OlhoNaLei
reforma do sistema eleitoraldelimitação de distritos eleitoraistransparência e publicidade de campanhassuplência e preenchimento de vagas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaProjeto de Lei do Senado nº 86, de 2017
Regulamentaart. 16 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o sistema de voto proporcional nominal regionalizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece critérios para a delimitação de distritos eleitorais, disciplina a distribuição de vagas e dispõe sobre a transparência das campanhas eleitorais.