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PL 5622/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do vendedor ambulante em obras urbanas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.

Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto de lei altera o Estatuto da Cidade para proteger vendedores ambulantes tradicionais quando o poder público reorganiza ou requalifica espaços públicos. Exige que a administração comunique previamente, avalie impactos, considere realocação adequada e conceda período de transição proporcional — sem conferir propriedade sobre o espaço público nem impedir intervenções urbanísticas legítimas.

  • Define 'vendedor ambulante tradicional' como aquele que trabalha no mesmo ponto há 10+ anos ininterruptamente.
  • Exige comunicação prévia, devido processo, motivação e participação do trabalhador em decisões de reorganização urbana.
  • Obriga análise de realocação adequada antes de remoção definitiva, considerando proximidade, acessibilidade, segurança e fluxo de clientes.
  • Proíbe usar apreensão de mercadorias como coerção para desocupação sem fundamento legal autônomo.
  • Permite exceções em emergências (risco à vida, desastres) e preserva poder de polícia municipal e estadual.
  • Define período de transição proporcional e alternativas de mitigação quando realocação não for possível.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Comércio ambulante e economia informalProcedimento administrativo e due processApreensão de bens e direitos do trabalhadorPlanejamento urbano participativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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