Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.
O projeto de lei altera o Estatuto da Cidade para proteger vendedores ambulantes tradicionais quando o poder público reorganiza ou requalifica espaços públicos. Exige que a administração comunique previamente, avalie impactos, considere realocação adequada e conceda período de transição proporcional — sem conferir propriedade sobre o espaço público nem impedir intervenções urbanísticas legítimas.
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Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.
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