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PL 5623/2026 · Câmara dos Deputados

Defesa jurídica para policiais e bombeiros em processos por atos funcionais

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e judiciais relacionados a atos praticados no exercício ou em razão da função, disciplina os critérios de concessão, a independência da defesa, os conflitos de interesses, a continuidade da assistência, o ressarcimento ao erário e a transparência, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Lei institui direito de defesa jurídica pública (gratuita ou ressarcível) para policiais, bombeiros, guardas municipais e outros profissionais de segurança pública acusados em procedimentos investigatórios, administrativos ou judiciais por atos praticados no exercício da função. A defesa pode começar desde a investigação inicial, não depende de presunção de inocência do profissional, e é mantida até o fim do caso, com ressarcimento ao erário apenas quando houver fraude, simulação ou desvio doloso comprovados.

  • Direito a advogado (público ou particular ressarcido) desde o primeiro ato investigatório, sem esperar denúncia
  • Defesa por advocacia pública, serviço jurídico institucional, advogado credenciado ou particular (ressarcível) — cada ente escolhe a modalidade
  • Criação de mecanismo independente quando houver conflito entre defender o policial e defender os interesses do órgão empregador
  • Sigilo profissional entre advogado e policial protegido; documentos de defesa não podem ser compartilhados com investigadores
  • Ressarcimento ao erário só obrigatório se comprovada fraude, simulação de nexo funcional, ato exclusivamente pessoal ou desvio doloso
  • Aplicável a profissionais aposentados, inativos ou exonerados cujo fato ocorreu enquanto em exercício

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência jurídica a servidores públicosConflito de interesses na advocacia públicaSigilo profissional e proteção de dados de investigaçõesIndependência técnica da defesaResponsabilidade fiscal e ressarcimento de despesas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Bombeiros)→ PL 3045/2022 · Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares
  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 144 (organização de órgãos de segurança pública)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e judiciais relacionados a atos praticados no exercício ou em razão da função, disciplina os critérios de concessão, a independência da defesa, os conflitos de interesses, a continuidade da assistência, o ressarcimento ao erário e a transparência, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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