PL 5624/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal