Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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