Ementa oficial:Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2013
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal para tipificar a queima de fogos de artifício em via pública ou local habitado sem licença da autoridade competente. A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, com o objetivo de proteger a segurança e integridade física das pessoas.
Cria o crime de soltar fogos de artifício em logradouro público, local habitado ou em direção a via pública sem licença.
Temas identificados pela OlhoNaLei
["segurança pública", "proteção de pessoas e bens", "uso de artefatos pirotécnicos"]acrescenta
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.