Altera o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para simplificar o cálculo da hora noturna.
- Status
- —
- Apresentada em
- 21/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
