PL 5628/2025 · Câmara dos Deputados

Protocolo Nacional de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos

Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
26/05/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Esta lei cria um protocolo nacional para atender vítimas de crimes violentos ou com ameaça grave. O Ministério Público fica responsável de organizar e executar o protocolo nos estados, garantindo que vítimas recebam informações sobre seus direitos, proteção, apoio psicológico e jurídico, além de acompanhamento do processo criminal desde o início até o desfecho.

  • Cria protocolo nacional coordenado pelo Ministério Público para atender vítimas de crimes violentos e ameaça grave
  • Vítimas têm direito a acolhimento imediato, informações sobre direitos processuais, proteção de dados e medidas protetivas contra o agressor
  • MP faz contato com vítimas após receber casos da Polícia Civil, orientando sobre direitos, prisão/soltura do acusado e andamento do processo
  • Vítimas podem participar ativamente do processo: comparecer em local separado do acusado, pedir nova data de audiência se impossibilitadas, ausentar-se do trabalho sem prejuízo salarial
  • Profissionais de saúde, segurança e justiça recebem capacitação especializada para atender vítimas com respeito e sem discriminação
  • Lei entra em vigor na data de publicação e permite parcerias com instituições de ensino para fortalecer rede de apoio

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento a vítimas de crimeproteção e reparação de danosacesso à justiçacapacitação de servidores públicosjustiça restaurativaarticulação interinstitucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaCódigo Penal
  • CitaResolução n. 40/34 de 1985 da ONU (Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

26/05/2026

Resultados por votação

  • 26/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal