Regulação da profissão de protesista/ortesista ortopédico
Ementa oficial:Regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
12/07/2005
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico, definindo suas atribuições, exigências de formação e direitos ao uso da denominação profissional. Protesistas são profissionais especializados na confecção sob medida de próteses (membros artificiais) e órteses (aparelhos de suporte), sempre sob orientação de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
Define protesista/ortesista ortopédico como profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses
Exige formação profissional incluindo Anatomia, Fisiologia, Patologia, Biomecânica e Psicologia, em cursos técnicos nacionais ou instituições estrangeiras reconhecidas pelo MEC
Permite exercer a profissão também quem tiver mais de 5 anos de experiência comprovada com participação em cursos de formação/atualização no período
Reserva a denominação 'protesista/ortesista ortopédico' apenas aos profissionais que atendem os requisitos da lei
Vincula todo trabalho à prescrição de profissional de nível superior habilitado (Médico, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional)
Estabelece atribuições: interpretar prescrições, confeccionar/adaptar próteses e órteses, instruir pacientes e manter registros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.