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PL 5635/2005 · Câmara dos Deputados

Regulação da profissão de protesista/ortesista ortopédico

Ementa oficial:Regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
12/07/2005
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

A lei regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico, definindo suas atribuições, exigências de formação e direitos ao uso da denominação profissional. Protesistas são profissionais especializados na confecção sob medida de próteses (membros artificiais) e órteses (aparelhos de suporte), sempre sob orientação de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.

  • Define protesista/ortesista ortopédico como profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses
  • Exige formação profissional incluindo Anatomia, Fisiologia, Patologia, Biomecânica e Psicologia, em cursos técnicos nacionais ou instituições estrangeiras reconhecidas pelo MEC
  • Permite exercer a profissão também quem tiver mais de 5 anos de experiência comprovada com participação em cursos de formação/atualização no período
  • Reserva a denominação 'protesista/ortesista ortopédico' apenas aos profissionais que atendem os requisitos da lei
  • Vincula todo trabalho à prescrição de profissional de nível superior habilitado (Médico, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional)
  • Estabelece atribuições: interpretar prescrições, confeccionar/adaptar próteses e órteses, instruir pacientes e manter registros

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulamentação profissionaleducação profissional técnica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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